Vamos desmistificar este assunto e esclarecer todos os pontos que rodeiam o cenário de manutenção preventiva em equipamentos de ar condicionado.
O PMOC ou Plano de Manutenção Operação e Controle teve início em 1998 com a morte do então Ministro das Comunicações, Sérgio Motta, por uma bactéria encontrada no sistema de climatização, o que levantou questionamentos sobre a necessidade de manutenções preventivas periódicas nos equipamentos de ar condicionado.
Considerando a necessidade de aprovação de procedimentos que visassem minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da permanência prolongada em ambientes climatizados bem como a qualidade do ar interior e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes no mesmo ano o Ministério da Saúde criou a Portaria 3.523/98 com regulamentações das atividades e periodicidades dos serviços preventivos nos sistemas de climatização, uma vez que, a manutenção precárias dos sistemas de climatização, favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde;
O artigo 1˚ traz como objetivo da portaria: “Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.”
O objetivo geral da portaria foi criar regulamentações visando garantir a Qualidade do Ar de Interiores através de serviços preventivos em ambientes climatizados.
A portaria 3.523 do Ministério da Saúde indica que todos os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:
a) implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
b) garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.
c) manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.
d) divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.
Desta maneira, empresas ou órgãos públicos que tenham equipamentos de ar condicionados que somatizem mais de 60.000BTU devem ter um responsável técnico ou uma empresa especializada com responsável técnico inscrito no CREA para implementação e monitoramento do PMOC mensalmente.
A Ar Clean, sendo uma empresa de Engenharia, se enquadra como responsável técnica de todos os seus clientes com PMOC implementado.
No ano 2000 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, cria a Resolução 176/00 estabelecendo padrões de qualidade do ar interior a serem seguidos. Esta resolução sofre uma revisão em 2003 se tornando Resolução 09/03. Nela a agência determina os seguintes padrões a serem seguidos:
Os padrões referenciais adotados complementam as medidas básicas definidas na Portaria n.º 3.523/98, para efeito de reconhecimento, avaliação e controle da Qualidade do Ar Interior nos ambientes climatizados. Deste modo poderão subsidiar as decisões do responsável técnico pelo gerenciamento do sistema de climatização, quanto a definição de periodicidade dos procedimentos de limpeza e manutenção dos componentes do sistema, desde que asseguradas as frequências mínimas para os seguintes componentes, considerados como reservatórios, amplificadores e disseminadores de poluentes.
Componente | Periodicidade |
Tomada de ar externo | Limpeza mensal ou quando descartável até sua obliteração (máximo 3 meses) |
Unidades filtrantes | Limpeza mensal ou quando descartável até sua obliteração (máximo 3 meses) |
Bandeja de condensado | Mensal* |
Serpentina de aquecimento | Desencrustação semestral e limpeza trimestral |
Serpentina de resfriamento | Desencrustação semestral e limpeza trimestral |
Umidificador | Desencrustação semestral e limpeza trimestral |
Ventilador | Semestral |
Pleno de mistura/ casa de máquinas | Mensal |
* – Excetuando na vigência de tratamento químico contínuo que passa a respeitar a periodicidade indicada pelo fabricante do produto utilizado.
São estabelecidos os procedimentos para os serviços de análise da qualidade do ar semestralmente e também as atividades e periodicidades de manutenção preventiva nos equipamentos de ar condicionado a fim de manter uma boa qualidade do ar.
Em Janeiro de 2018 o, então Presidente da República, Michel Temer, torna Lei Federal a implantação do PMOC, conforme indicado na Portaria 3.523 e o cumprimento dos padrões de Qualidade do Ar Interior constantes na Resolução 09 da ANVISA.
Através da criação da Lei Federal, empresas com certificação ISSO 9001 precisam obrigatoriamente do PMOC para poder receber sua certificação ou recertificação.